A partir de agora, as empresas só poderão enviar mensagens mediante autorização do usuário ou comprovação de algum vínculo profissional ou pessoal. A nova regulamentação busca garantir mais transparência, respeito à privacidade e segurança na comunicação digital.
Além disso, o código determina que o campo “assunto” deve ser coerente com o conteúdo do e-mail, e o remetente precisa estar claramente identificado, evitando práticas enganosas e aumentando a credibilidade das mensagens enviadas.
Fim da venda de mailings e do uso de IPs dinâmicos
Uma das mudanças mais significativas é a proibição da venda de mailings sem autorização dos usuários. Ou seja, nenhuma empresa poderá comprar ou vender listas de e-mails sem o consentimento explícito dos titulares dos dados.
Outra prática agora proibida é o envio de mensagens por máquinas que utilizam IPs dinâmicos — técnica usada por spammers para ocultar a origem dos disparos e dificultar o rastreamento das campanhas.
Essas medidas fortalecem o combate ao spam e promovem um ambiente digital mais ético e confiável.
Implementação do código e atuação do Conselho Ético
O novo código de conduta para envio de e-mails entrará em vigor um mês após a criação do Conselho Ético, formado por 14 entidades representativas do setor.
Esse conselho será responsável por avaliar denúncias e aplicar punições em casos de mau uso das práticas de e-mail marketing, garantindo que as empresas sigam as novas diretrizes de forma adequada e responsável.
Conclusão: transparência e boas práticas no e-mail marketing
Com a entrada em vigor do novo código, o envio ético e autorizado de e-mails se torna regra. As empresas precisarão investir em estratégias de relacionamento legítimas, baseadas em consentimento, relevância e credibilidade.
Mais do que uma exigência legal, essa mudança representa um passo importante para melhorar a experiência do usuário e fortalecer a confiança nas comunicações digitais.



